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Planejamento, Tecnologia, Psicologia e Assessoria Jurídica
Comunicação para conquistar e fidelizar eleitores é um processo complexo que precisa integrar um planejamento de comunicação levando em conta o perfil psicológico de cada extrato de seus possíveis eleitores e dentro das regras impostas pelo TSE.
Nós oferecemos ferramentas que podem trabalhar separadamente campanhas específicas para cada grupo de público alvo definido, levando em conta gênero, idade, localização e outros fatores, construindo Smart Pages com comunicação dirigida, monitoramento analytics, Whatsapp marketing, e-mail marketing, SMS marketing, integração com redes sociais, anúncios de remarketing, blogs, banco de dados e outras tecnologias para maximizar a sua comunicação.
E com a orientação jurídica que você precisa.
Consultores associados para ampliar resultados
MMDF Consulting é a união de 4 profissionais com muita experiência de mercado:
Luis Fante
Social Media Manager
Publicitário, Jornalista, Direitor Executivo da Revista Pró-Governo.
Consultor de marketing estratégico para campanhas eleitorais.
Mauro Rinaldi
Psicólogo, Neuropesquisador, Professor, Escritor, Conferencista, Economista e Empresário.
Coach para atingir Alvos e Metas (Medalhas Olímpicas) de diversos Atletas que representaram o Brasil nas Olimpíadas
Membro da International Neurophisicological Society e Sociedade Brasileira de Neurociência. Membro da Paul Harris Society em apoio à Missão do Rotary Club International em promover a Paz Mundial.
Douglas Sossai
Publicitário e programador, fundador da K2web Brasil e Smart Pages Corp USA, empresas de marketing digital e desenvolvedor das ferramentas FeedBack, MailTo, PlaceIn, Allowhats.
Marcelo Ergesse
Advogado especialista em Direito Eleitoral.
Possui vasta experiência na área pública depois de ter exercido a função de Secretário Jurídico em diversas Prefeituras Municipais.
POR QUE A MOTIVAÇÃO DOS COLABORADORES DE UMA CAMPANHA POLÍTICA DEVE SER A PRIMEIRA PREOCUPAÇÃO DO CANDIDATO?
A pesquisa sobre as reações afetivas dos eleitores foi largamente excluída do rápido desenvolvimento no estudo do comportamento político que ocorreu com a introdução de pesquisas quantitativas em meados do século XX, pois as emoções eram consideradas misteriosas, voláteis e difíceis de conceituar e medir. Apesar desse amplo consenso, alguns estudos iniciais em psicologia política reconheceram o papel que as emoções desempenhavam na socialização e cultura políticas.
Motivação como um termo é derivada da palavra latina "movere", que significa movimento. Está relacionado ao fator que afeta o comportamento de alguém. A motivação dos colaboradores de uma campanha política é vista como o nível de comprometimento, energia e criatividade que um ele traz para a campanha, principalmente no quesito “captação de votos” para o candidato.
Tudo isso está relacionado à pergunta sobre o que fará com que um indivíduo tome ou não uma ação. A motivação pode ser definida como estimulando, inspirando e induzindo os colaboradores a desempenharem da melhor maneira possível o engajamento na campanha e é necessário um treinamento científico motivacional com foco na vitória do candidato.
A motivação dos colaboradores numa campanha política foi vista como uma das ações mais importantes que um candidato pode executar se desejar aumentar a força de trabalho comprometido. A falta de comprometimento em qualquer colaborador na campanha certamente significará desgraça para o candidato.
O primeiro passo no uso bem-sucedido de colaboradores é encontrar as pessoas certas para colocar na equipe. O segundo passo, depois de encontrar os colaboradores certos, é treiná-los emocionalmente para que eles possam ser ativistas eficazes. Cada um de nós cria um universo pessoal e o usa para reduzir o conflito interno, tanto quanto possível. Portanto, a qualquer momento, o tempo todo, pensaremos ou faremos o que mais reduz o conflito interno. Portanto, politicamente, se pudermos supor que as pessoas (eleitores) serão mais atraídas pelo candidato que mais reduz conflitos internos para elas, podemos começar a prever o comportamento humano e, para nós, o comportamento político. Se os colaboradores conseguirem passar a mensagem que o candidato que ele está trabalhando pode reduzir os níveis de conflito interno dos eleitores mais do que dos candidatos concorrentes, eles obtêm uma vantagem poderosa; eles vão vencer!
Colaboradores são heróis! Eles são advogados, campeões, embaixadores e abelhas operárias do candidato. Eles ocupam muitos papéis em diferentes capacidades.
Mauro Rinaldi – Conferencista Motivacional há 30 anos, Psicólogo Clínico e Organizacional, Neuropesquisador, Economista, Escritor, Coach Executivo, Atletas Olimpícos, Artista, Políticos e Empresários. Contatos : www.maurorinaldi.com.br
As ferramentas certas para alavancar sua campanha
Ferramentas utilizadas há muitos anos para propagar comunicação e fidelizar pessoas:
- FeedBack: monitoramento de visitação e identificação de e-mails.
- MailTo: e-mail marketing inteligente.
- Allowhats: marketing com Whatsapp.
- PlaceIn: banco de dados de alta produtividade.
- Smart Pages: sites de alta performance.
Essas ferramentas combinadas com Google Ads, Autoposts e Neuromarketing, oferecem altos resultados.
Entre em contato para conhecer mais nossas soluções.
MMDF Analytics
Aprenda analisando dados.
Nossa estratégia possibilita a comunicação com diferentes extratos sociais, levando em conta difereças de idade, gênero, formação, faixa de renda e localização, permitindo a criação de Smart Pages focadas em cada público alvo, disseminando a sua comunicação e suas idéias na linguagem adequada para cada público.
Assista a nossa Live e veja como podemos ajudar sua campanha.
O que pode e o que não pode fazer em 2020
Permitido:
Publicar sites
Sites pessoais do candidato, partido ou coligação, que devem ser informados à Justiça Eleitoral.
Impulsionar propaganda eleitoral na internet
A lei permite que candidatos, partidos e coligações patrocinem publicações. Outras pessoas não têm autorização, mas podem compartilhar as postagens. É preciso indicar, de forma visível, quem pagou pelo impulsionamento, além de incluir a frase “propaganda eleitoral."
Pode-se publicar em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem, desde que não haja contratação de disparo em massa. Conteúdo produzido por eleitores não pode ser impulsionado.
Enviar mensagem por WhatsApp e e-mail
É proíbido disparo de mensagem em massa, mas isso não se aplica à lista de transmissão ou lista de e-mails, já que o catálogo de contatos é montado de forma manual e com um limite de pessoas. É obrigatório, no entanto, que os eleitores possam deixar de receber as mensagens caso queiram.
Fazer comício por live
Os candidatos podem aparecer em lives até o dia 12 de novembro, desde que não conte com a presença de artistas, cantores ou atores. Os candidatos também não podem aparecer em lives que sejam produzias por artistas.
Propaganda eleitoral em jornal impresso e revista
Até o dia 13 de novembro. A propaganda deve dizer, de forma legível, quanto foi pago pela publicação e não pode exceder 1/8 da página de jornal padrão e ¼ da página de revista ou tabloide. A lei determina, também, um número máximo de dez anúncios, por candidato, em datas diferentes, em cada jornal ou revista.
Distribuição de material gráfico e santinho
Pode ser distribuido deste que não atrapalhe a circulação de pessoas e não pode ser jogado no chão. O material impresso deve conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, os dados de quem contratou, e a respectiva tiragem.
Colocar adesivo em carros, motos e caminhões
Com dimensão máxima de 0,5m². Em carrospode-se usar adesivos microperfurados no para-brisa traseiro, podendo cobrir todo o vidro.
Adesivar casas e sacadas
Com adesivos de até 0,5m² e de forma espontânea e gratuita, ou seja, sem trocas financeiras entre o morador e o candidato.
Uso de alto-falante ou amplificador pelo candidato
Até a data limite. A única regra é que seja a mais de 200 metros de hospitais e unidades de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento, sedes de Tribunais Judiciais e de Poder Exetivo ou Legislativo e estabelecimentos militares.
Uso de carro de som
Carros de som é permitido durante caminhadas, passeatas, comícios e reuniões. Não é permitido o uso de forma isolada. Deve ser observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Trios elétricos apenas em comícios.
Realizar carreatas e comícios
Carreatas são permitidas até 14 de Novembro e comícios até o dia 12 de novembro. Observar as regras sanitárias locais para evitar aglomerações.
Dar entrevista em rádio e TV
As entrevistas podem falar sobre realizações de governo ou da administração pública; falhas administrativas e problemas em obras e serviços públicos em geral e atos parlamentares e debates legislativos. Também é permitido a veicular sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos.
Não permitido:
Colocar cartaz em restaurantes, bares e igrejas
Em locais considerados de acesso público, como restaurantes, bares, templos e estabelecimentos comerciais não pode haver qualquer material de campanha, como cartaz, faixa, placa, boneco ou semelhantes. Nesses locais só é permitida a entrega de materiais gráficos.
Cartaz em poste, passarela, ponte, muro e tronco de árvore
Em vias públicas, só são permitidas bandeiras e distribuição de materiais gráficos, desde que não atrapalhe o fluxo de pessoas.
Discursar em cultos em igrejas
A Justiça Eleitoral não proíbe a presença de candidatos em cultos e instituições religiosas. São proibidos, no entanto, discursos de caráter político. Ninguém, nem o candidato, nem líderes religiosos ou qualquer outra pessoa, pode pedir voto em igreja.
Propaganda eleitoral em sites de empresas e instituições
É proibida a propaganda em sites de pessoa jurídica, sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública. Não é permitido propaganda paga na internet (a não ser os posts patrocinados pela campanha oficial nas redes sociais).
Publicar e compartilhar informações falsas com finalidade eleitoral.
O candidato, o partido ou a coligação deve verificar a veracidade da informação ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive quando veiculados por terceiros.
Distribuição Brindes
Não pode distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas ou de qualquer tipo de brinde.
Utilizar Outdoors
Não pode utilizar Outdoors imressos ou eletrônicos, equipamentos publicitários ou o conjunto de peças de propaganda que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor
Telemarketing
Não é permitido uso de telemarketing ou mensagens de voz automatizadas.
Simulação de urna
Não pode-se fazer uso de equipamentos que pareçam uma urna eletrônica para fazer propaganda eleitoral.
Difamação
Não pode haver propagandas que atacam a pessoa de adversários, que possam ser enquadradas como ofensa, calúnia ou difamação.
Uso de perfis falsos e robôs
Não é permitido uso de perfis falsos e robôs de comentários., nem contratação de pessoas para comentar publicações e disparar mensagens em massa.
Verba de campanha
Há quatro possíveis formas para candidatos arrecadarem recursos a fim de custear as suas campanhas:
- Recursos próprios
- Doações de pessoas físicas
- Financiamento coletivo
- Fundos públicos (FEFC)
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