Fique atento: nova regulamentação do comércio eletrônico

Fique atento: nova regulamentação do comércio eletrônico

A regulamentação das operações de contratação no comércio eletrônico foi publicada em 15 de março deste ano no decreto 7.962/13 e entrará em vigor em 60 dias após a data da sua publicação.

O foco da nova regulamentação é o respeito às relações de consumo.

É obrigatório agora dispor informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor, prestar atendimento facilitado ao consumidor e respeitar o direito de arrependimento de quem compra por esse meio.

Não há dúvida de que a norma visa proteger o consumidor nas relações eletrônicas. O que está claramente disposto no decreto presidencial é (1) a regulamentação das compras coletivas; (2) o prazo de 5 dias para o fornecedor responder às manifestações do consumidor no que se refere a informação, dúvida, reclamação e cancelamento da compra; e (3) o direito de arrependimento.

Nos sites de compras coletivas é preciso deixar claro: a quantidade mínima de consumidores para conclusão do contrato; o prazo para utilização da oferta; a identificação do fornecedor de produtos ou serviço e seu endereço físico e eletrônico.

Os acertos e compras feitos por meio do Messenger, Chats, Netmeeting e clicks passam a ser considerados como se, fisicamente, a pessoa estivesse presente, servindo de data de ínicio dos prazos acima.

No entanto a nova regulamentação já mostra "brechas" de entendimento que podem prejudicar tanto o consumidor quanto o lojista on-line.

Fique atento a nossa seção de notícias para conhecer dicas e opiniões a respeito.

Para ver a regulamentação completa, clique aqui.




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