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Contrato

CONTRATO PADRÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE WEBSITE PROGRAMAÇÃO E LOCAÇÃO DE SOFTWARE E OUTRAS AVENÇAS


Contrato Padrão de Prestação de Serviços de Criação, Desenvolvimento, Implantação, Hospedagem e Manutenção de WEBSITE Programação e Locação de Software e Outras Avenças (doravante denominado simplesmente “Contrato”), consoante às cláusulas e condições abaixo, contemplando as ferramentas contratadas na Autorização assinada pela CONTRATANTE.


1. Da Prestação de Serviços de Criação, Desenvolvimento, Implantação de WEBSITE



1.1. A CONTRATADA deve entregar à EMPRESA CONTRATANTE, um WEBSITE
com todas as características e funcionalidades escolhidas pela EMPRESA CONTRATANTE (PlaceIn, Alloweb, Feedback, MailTo e Kutuka), consoante Proposta Comercial Eletrônica e devidamente aceita entre as Partes.


1.2. O início da prestação de serviços dar-se-á com a aceitação da Proposta Comercial Eletrônica e geração da Autorização de Serviço.


1.3. Considerando que a prestação de serviços de criação compreendem fatores subjetivos, fica estipulado que as alterações sugeridas pelo cliente não poderão ultrapassar em 20% o volume de horas contradas para a criação, desenvolvimento e implantação. Para cálculo desse volume de horas, considera-se o valor de R$ 110,00 por hora/homem. Caso o total de horas supere esse limite será negociado uma forma de pagamento para as horas excedentes, que poderão ser descontadas das horas de manutenção ou pagas a parte. A EMPRESA CONTRATANTE poderá acompanhar as horas utilizadas através de nosso sistema banco de horas disponibilizado on-line, no endereço [dominiosite]/cronograma”.


1.4. Tendo em vista que a Internet é um meio de rápida evolução, com constantes alterações nas configurações das máquinas e softwares utilizados para acesso aos websites, a CONTRATADA não garante que o mesmo possa ser acessado por 100% das máquinas, tampouco com 100% de simililaridade nas máquinas que o acessarem. Nesse sentido a CONTRATADA poderá alterar o website dentro do limite de horas da manutenção contratada, para mantê-lo acessível pela maioria das máquinas que acessam a web.



2. Da Prestação de Serviços de Hospedagem de WEBSITE
e Locação de Software


2.1. A CONTRATADA administrará a hospedagem do WEBSITE
desenvolvido, além de criar contas de “e-mail” de acordo com as solicitações da EMPRESA CONTRATANTE, conforme Proposta Comercial Eletrônica, devidamente aceita no ato da contratação.


2.2. A EMPRESA CONTRATANTE, mensalmente, deve pagar à CONTRATADA o valor corrente dos serviços de hospedagem, conforme Proposta Comercial Eletrônica devidamente aceita no ato da contratação.


2.2.1. O valor para hospedagem do WEBSITE
será reajustado anualmente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV, ou, na sua ausência, por índice equivalente.


2.3. A CONTRATADA poderá eventualmente utilizar domínios de apoio para a prestação dos serviços ora contratados. (ex: nomesitenews.com.br).


2.3.1. A hospedagem dos sites será feita em empresas credenciadas pela equipe técnica da CONTRATADA, que possuam servidores devidamente homologados e compatíveis com as funcionalidades PlaceIn, MailTo, Alloweb, Feedback e Kutuka. Seu uso será limitado ao espaço, tráfego e demais especificações descritas na folha de Autorização.


2.4. Os limites de espaço em disco, transferência de dados e caixas postais de e-mails são fixos e não podem ser alterados pela EMPRESA CONTRATANTE.


2.4.1. Entretanto, caso seja imperiosa sua alteração, deverá, a EMPRESA CONTRATANTE, arcar com o pagamento de um valor adicional, que será previamente definido pela CONTRATADA e informado à EMPRESA CONTRATANTE para aprovação.


2.5. Devido à disponibilização prévia pela CONTRATADA, em ocorrendo a não utilização do espaço e da transferência máxima disponibilizada para o plano escolhido, e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago, e/ou de qualquer outro limite disponibilizado à EMPRESA CONTRATANTE, tal fato NÃO GERARÁ nenhum crédito, tão pouco desconto e/ou abatimento no valor contratado.


2.5.1. Da mesma forma, a não utilização do espaço e da transferência máxima disponibilizada para o plano escolhido, e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago, e/ou de qualquer outro limite disponibilizado à EMPRESA CONTRATANTE, com exceção do banco de horas de serviços (quando este for explicitamente declarado como 'cumulativo' na autorização), NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) subsequente(s) de forma cumulativa, tão pouco direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.


2.5.2 Entende-se como limite de transferência, para efeito do presente contrato, a quantidade de informação passível de ser transferida do servidor da CONTRATADA onde está hospedado o WEBSITE
da EMPRESA CONTRATANTE para o(s) computador(es) do(s) visitante(s) desse WEBSITE
.


2.6. Os serviços de otimização oferecidos pelas nossas ferramentas tem o objetivo de melhorar o posicionamento atual do site nos mecanismos de busca mas não garantimos que o site aparecerá entre os primeiros colocados, pois isso depende de diversos fatores externos e também da frequência de atualização, volume de conteúdo e relevância do texto alimentado pelo cliente.


2.7. O serviço de identificação de IPs oferecido pelo sistema FeedBack Advanced não garante 100% de precisão pois os IPs podem sofrer alterações. Todos os endereços de e-mail que trafegam pelo site serão vinculados ao IP e armazenados no servidor central do FeedBack tendo seu uso compartilhado pelos usuários do sistema FeedBack.


2.8. O site e as ferramentas podem utilizar ou se integrar a módulos, softwares e scripts de terceiros, sujeitando-se às limitações técnicas da integração dessas tecnologias. As alterações sugeridas pela CONTRATANTE só poderão ser realizadas dentro dessa capacitação técnica. O portfólio disponível no site www.k2web.com.br representa o que é possível de ser realizado com o uso dessa tecnologia.


2.9 O serviço de Backup de dados (cópia de segurança) é realizado por nossos parceiros de hospedagem, diariamente, 1 vez por dia em horário indeterminado. Cada um dos 'backup' efetuados é armazenado, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente. O restore de dados somente sera realizado de forma integral, ou seja, substituindo-se todo o conteúdo do site pelo conteúdo do backup. A CONTRATADA tem possibilidade de realizar o Backup de dados através do PlaceIn, clicando em “Operações” e “BackUp”. Fica esclarecido que em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.






3. Da Prestação de Serviços de Manutenção de WEBSITE



3.1. Pela atualização mensal do site a EMPRESA CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA a quantia estipulada na Proposta Comercial Eletrônica. Essa manutenção compreende: serviços de suporte, configuração de e-mails no servidor, design e programação, limitados à quantia de horas também previstas na Proposta Comercial Eletrônica, e será reajustada pelos índices de correção aplicáveis ao valor da hospedagem.


3.1.1. O valor mensal dos serviços de manutenção de WEBSITE
é calculado para utilização de um determinado número de horas de serviço, um determinado número de caixas postais de e-mail, um determinado espaço em disco e de transferência por mês, conforme especificado na AUTORIZAÇÃO. A superação desses limites será cobrada conforme estipulado nas cláusulas 3.3.1 e 3.3.2 abaixo, observado também o disposto na cláusula 3.3.3.


3.2. Os serviços de manutenção serão prestados sempre que solicitados pela EMPRESA CONTRATANTE (Manutenção Corretiva) ou ainda quando a CONTRATADA julgar necessário (Manutenção Preventiva), sendo certo que em ambos os casos o prazo de conclusão dos serviços estará atrelado ao volume de horas contratadas para a administração do site, considerando-se, para tal fim, as horas contratatadas e não utilizadas nos meses anteriores.


3.2.1. O prazo de resposta para as solicitações realizadas pela CONTRATANTE é de 1 dia útil. Esse prazo refere-se a análise da solicitação e resposta via e-mail contendo prazos de entrega dos ítens solicitados. Serviços que demandem um tempo de execução igual ou inferior a 1 hora e que estejam dentro do limite de horas contratados, serão entregues no prazo de 2 dias úteis da solicitação.


3.2.2. Por se tratar de uma prestação de serviço de alta complexidade e que necessita de muita interação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA é importante que a CONTRATANTE responda com agilidade às dúvidas da CONTRATADA, evitando assim que existam atrasos na entrega das solicitações. Para efeito de cálculo de prazo, será acrescido ao prazo de entrega o mesmo tempo que a CONTRATANTE levar para responder as solicitações da CONTRATADA.


3.2.3. A CONTRATADA não oferece suporte para configuração de equipamentos, tais como configuração de e-mail nos computadores da CONTRATANTE. Nossa responsabilidade se restringe em manter o servidor de e-mails em funcionamento, o que pode ser verificado pelo funcionamento do webmail.


3.3 No caso da CONTRATANTE ter contratado a opção de horas de manutenção “cumulativas”, conforme especificado na Autorização, as horas não utilizadas em um mês poderão ser utilizadas nos próximos meses, desde que o total a ser compensado no mês não ultrapasse 2 (duas) vezes o total de horas mensal especificado no contrato. Se o contrato for cancelado, a CONTRATANTE perde direito a essas horas acumuladas e não utilizadas. A CONTRATADA disponibilizará no endereço “[dominiosite]/cronograma” o relatório de horas utilizadas nos meses anteriores e previstas até o momento da manutençao.


3.3.1. Caso o total de horas necessárias à manutenção for superior ao limite de horas inicialmente contratadas para tal finalidade, já consideradas, inclusive, as horas contratadas e não utilizadas nos meses anteriores, em até 20% (vinte por cento), a CONTRATADA abaterá o excedente nos meses seguintes.


3.3.2. Caso o total de horas necessárias à manutenção for superior ao limite de horas inicialmente contratadas para tal finalidade, já consideradas, inclusive, as horas contratadas e não utilizadas nos meses anteriores, em mais de 20% (vinte por cento), haverá o pagamento das horas excedentes, cujo valor será negociado previamente entre as partes contratantes.


3.3.3. A CONTRATADA poderá suspender a execução dos serviços de manutenção sempre que o volume de horas consumidas for superior em mais de 20% (vinte por cento) ao inicialmente contratado, sem prejuizo do recebimento dos honorários relativos às horas contratadas e já trabalhadas, caso a EMPRESA CONTRATANTE não concorde com o pagamento das horas excedentes.


3.4. A CONTRATADA, visando a preservação da segurança dos websites criados, implantados e hospedados, bem como do direito autoral das funcionalidades PlaceIn, MailTo e Alloweb, Feedback e Kutuka, não disponibiliza acessos através de FTP, TELNET, ou qualquer outro acesso direto ao servidor de dados.


3.5. Não estão inclusas no valor da manutenção serviços, taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do domínio inicial ou adicional, quando incidentes.


3.6. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais.


3.7. No caso da EMPRESA CONTRATANTE não receber o boleto bancário referente aos serviços de manutenção até 07 (sete) dias antes do dia do vencimento, contido na Proposta Comercial Eletrônica, deverá informar a CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso, inclusive cobrança de multa e juros moratórios.



3.8. Em qualquer hipótese de rescisão contratual, a EMPRESA CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento dos serviços executados até a data da rescisão, inclusive o pagamento de eventuais multas previstas na AUTORIZAÇÃO e taxas de desinstalação e ressarcimento de descontos concedidos por tempo mínimo de contrato especificados na AUTORIZAÇÃO.


3.9. No cancelamento deste CONTRATO, após o pagamento de eventuais multas e saldos pendentes serão entregues os fontes do site e dados presentes no PlaceIn.


4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATANTE


4.1. São obrigações da EMPRESA CONTRATANTE:


4.1.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.


4.1.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados cadastrais fornecidos para preenchimento da Proposta Comercial Eletrônica, incluindo troca de 'e-mail', sob pena de se considerarem válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes da Proposta Comercial Eletrônica e Autorização. As alterações de dados, para terem validade e eficácia, deverão ser efetuadas de acordo com as regras constantes da cláusula 13 do presente.


4.1.3. Responder pela correta alimentação do conteúdo do site, não violando a legislação brasileira vigente para a divulgação do conteúdo.


4.1.4. Não armazenar e nem veicular por meio do seu 'site' material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que viole quaisquer direitos de terceiros, em especial direitos intelectuais ou de propriedade industrial e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação brasileira em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido, sem prejuizo dos pagamentos.


4.1.5. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do 'site' a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no que pertine a substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o 'site' ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.


4.1.6. Responder com exclusividade pelo conteúdo do 'site' a ser hospedado e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa em função do conteúdo do material veiculado pelo seu 'site'.


4.1.7. Controlar por meio dos relatórios, aos quais o CONTRATANTE tem acesso através do [seusite]/NT.html e [seusite]/cronograma o montante do tráfego transferido por mês e o controle de visitação do site hospedado e, se for o caso, reclamar utilizando-se do 'HELP DESK', de conformidade com o disposto na cláusula 15.3, abaixo, caso discorde dos volumes de transferência por ele apontado.


4.1.8. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do 'site' e painéis de controle, declarando-se ciente que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva da EMPRESA CONTRATANTE.


4.1.9. Testar as funcionalidades configuradas pela CONTRATADA em seu website, avisando se houver algum problema para que a CONTRATADA possa corrigí-lo, tais como, mas não somente: funcionamento dos formulários do website, relatórios de visitação, entre outros. A CONTRATADA se propõe a corrigir e melhorar as funcionalidades oferecidas, sempre dentro do limite de horas contratados e dentro de sua capacitação técnica, não se responsabilizando por danos ou perdas anteriores a comunicação da falha.


4.1.10. Praticar as normas de segurança e ética que são atualizadas no ítem 'Importante' disponível no endereço www.k2web.com.br.


5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


5.1. São obrigações da CONTRATADA:


5.1.1. Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do site e seus sistemas.


5.1.2. Fornecer suporte técnico à EMPRESA CONTRATANTE, através de informações suficientes, transmitidas por técnico habilitado, para viabilização do uso adequado das ferramentas contratadas (PlaceIn, MailTo, Alloweb, FeedBack, Kutuka e Webmail).


5.1.2.1. O suporte técnico será prestado via chat através do Alloweb em nosso site, pelo telefone ou e-mail indicado na AUTORIZAÇÃO. O suporte estará disponível de segunda à sexta, das 09 horas às 12h00 e das 13h00 às 18 horas, exceto feriados.


5.1.3. Criar novas páginas, ítens de menu, animações; alterar o conteúdo do site sempre que for solicitado e dentro do limite de horas mensais contratadas.


5.1.4. Correções e eliminação de bugs, sempre que for solicitado e dentro do limite de horas mensais contratadas.


5.1.5. Atualizar, quando houver, as versões dos sistemas contratados (PlaceIn, MailTo, Alloweb, FeedBack, Kutuka).


5.1.6. Manter o 'site' hospedado no ar durante 95% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder à EMPRESA CONTRATANTE dispensa do pagamento do valor referente a 1 hospedagem, na cobrança seguinte, nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 14 do presente contrato.


5.1.6.1. Para os fins contratuais, considerar-se-ão 'fora do ar', o WEBSITE
e os sistemas caso não possam ser acessados de nenhum ponto externo à rede do servidor.


5.1.6.2. A indisponibilidade de acesso pela CONTRATADA através de sua rede interna por si só não caracteriza, a ausência de sinal, uma vez que a falha de conexão pode ocorrer de forma isolada em determinadas redes de acesso.


5.1.6.3. A dispensa de pagamento abrangerá exclusivamente o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.


5.1.7. Manter o sigilo sobre o conteúdo do 'site'.


5.1.8. Retirar imediatamente do ar o 'website' hospedado, mesmo que sem o conhecimento e autorização da EMPRESA CONTRATANTE caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de 'SPAM', ou de qualquer outro meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, à EMPRESA CONTRATANTE, a fim de que o mesmo adote medidas tendentes a cessar e/ou evitar a possibilidade dessas práticas.


6. ALERTA SOBRE ATAQUE DE VÍRUS e HACKERS


6.1. Com intuito de propiciar segurança ao site da EMPRESA CONTRATANTE, a CONTRATADA está constantemente se atualizando e implementando sistemas de segurança e de monitoramento, compatíveis com as ferramentas PlaceIn, Alloweb, MailTo, Feedback e Kutuka e com as funcionalidades requeridas pelo website, para evitar ataque de hacker e vírus. No caso de um desses ataques a CONTRATADA, assim que tiver ciência do ocorrido, alterará as senhas e, se julgar necessário, fará o restore de dados, com a ultima cópia de segurança existente (“backup”) para restabelecer o funcionamento do site, podendo limitar o acesso às alterações dos paineis e outras funcionalidades até que se restabeleça a segurança do serviço.


6.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos causados ao WEBSITE
da EMPRESA CONTRATANTE pelo ataque de “hacker” e/ou “virus”, nem pela utilização indevida das informações capturadas no website e/ou bancos de dados do website.


7. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO


7.1. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, acessórios em relação ao serviço principal.


7.2. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem por qualquer motivo, os dados do site relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão disponíveis por 7 (sete) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de 'backup', sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de hospedagem, os dados do site hospedado anteriores à data de cancelamento ou de cessação do serviço SERÃO EXCLUÍDOS E NÃO MAIS PODERÃO SER RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.


8. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES


8.1. Declara, a EMPRESA CONTRATANTE ter conhecimento que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do 'site' hospedado por força do presente contrato, haverá o cumprimento da referida ordem independentemente de sua prévia ciência e/ou autorização.


8.2. Na hipótese de solicitação de retirada do 'site' do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, a EMPRESA CONTRATANTE será previamente cientificada pela CONTRATADA e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado de sua ciência, não obtenha ordem judicial que resguarde a continuidade da veiculação do 'site' impugnado, será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.


8.3. O site também será retirado do ar decorridos 5 (cinco) dias a contar da data de pagamento do valor da hospedagem/manutenção, caso não haja seu regular pagamento.


9. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE


9.1. As partes acordam que as informações constantes do 'site' ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem, do mailing list importado para o MailTo e dos bancos de dados utilizados pela EMPRESA CONTRATANTE são sigilosas, não podendo, a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial de qualquer espécie e/ou de pedido de autoridades públicas, a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.


9.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela EMPRESA CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ('hackers') fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.


10. PENALIDADES E RESCISÃO


10.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.


10.1.1. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso, sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.


10.2. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.


10.3. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou 'e-mail', com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, não desobrigando a EMPRESA CONTRATANTE do pagamento dos valores referentes aos serviços prestados.


10.4. Igualmente, será causa de resilição contratual, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens '4' e '5' supra e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço), nos termos da cláusula 14, abaixo.


10.5. Caso porventura haja supensão dos serviços, seja qual for o motivo, os dias de suspensão NÃO SERÃO DESCONTADOS, TÃO POUCO COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.


10.6. Em caso de reativação do serviço solicitado pela CONTRATANTE serão realizadas as adaptações técnicas, sendo cobrado da EMPRESA CONTRATANTE uma taxa de reativação no valor equivalente a uma mensalidade.


10.7. A infração ao disposto nas cláusulas 4.1.3, 4.1.4 e e 4.1.5 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 10.4 supra.


10.8. SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, AS TAXAS DE INSTALAÇÃO e IMPLANTAÇÃO NÃO SERÃO RESTITUÍDAS, MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.


10.9. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 10.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, que, desde já, ficam fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, considerando-se, para tal finalidade, todos os valores pagos pela EMPRESA CONTRATANTE à CONTRATADA nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.


11. REPRISTINAÇÃO


11.1. Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pela EMPRESA CONTRATANTE, caso os dados do site hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso a EMPRESA CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, incluídos os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato, que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.


11.2. O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.


12. DA COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA


12.1. A EMPRESA CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência, a CONTRATADA informará aos órgãos de proteção de crédito, ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.


13. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES


13.1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio, esse, aceito por ambas como hábil para essa finalidade, através dos endereços constantes na Proposta Comercial Eletrônica e AUTORIZAÇÃO. Ou ainda pelo sistema de Help-Desk acessado através do endereço [seudominio]/NT.html.




14. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)


14.1. Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.


14.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da EMPRESA CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement - acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado e/ou do servidor de e-mail, por 95 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:


a. Falha na conexão ('LINK') fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;


c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas 5.1.3, 5.1.4 e 5.1.5, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos.


d. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de 'hackers' ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).


e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.


f. Nos demais casos de força maior ou caso fortuito.


14.3. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a EMPRESA CONTRATANTE o direito de receber o valor de uma hospedagem gratuita, nos termos da cláusula 5.1.6, supra, no primeiro pagamento subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pela EMPRESA CONTRATANTE perante à CONTRATADA.


14.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo EMPRESA CONTRATANTE no prazo máximo de 7 (sete) dias após a constatação desse descumprimento, sob pena de perda do direito ao recebimento da mensalidade gratuita.


14.4. Se o SLA for descumprido em 3 (três) meses civis consecutivos, fica facultado à EMPRESA CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio, arcando, a CONTRATADA, com a penalidade prevista na cláusula 10.9, supra.


15. DO REGISTRO E PUBLICIDADE CONTRATUAL


15.1. Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento da EMPRESA CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado no 06º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo (CDT), sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no 'site' www.k2web.com.br/contrato e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos 'e-mails' de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.

BR>15.2. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato, que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato, se dará, de acordo com as regras constantes do NOVO CONTRATO PADRÃO em vigor, à data de início de vigência do período de renovação.


16. REGISTRO E ALTERAÇÕES.


16.1. Caso a CONTRATADA declare a impossibilidade técnica de prestação dos serviços contratados, o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.


17. FORO DE ELEIÇÃO


17.1. As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente